quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Câmara dos Deputados aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros militares


Câmara dos Deputados aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros militares


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

Segundo a relatora, deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.

Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.

Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça; e de Cidadania.

Rito de tramitação conclusivo é um processo pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Pela proposta, são atividades perigosas:
- policiamento ou patrulhamento ostensivo;
- guarda de postos policiais ou prédios públicos;
- operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;
- ações de intervenção tática;
- garantia do poder de polícia de órgãos públicos;
- custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;
- proteção de autoridades;
- inteligência e contrainteligência;
- combate a incêndio;
- busca, salvamento e resgate; e
- operações de defesa civil.

As informações são da "Agência Câmara de Notícias'.

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