segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Justiça determina o pagamento de horas extras a policiais militares de Santa Catarina

"GSE: O Estado não poder enriquecer as nossas custas! Se tiver previsto na lei do seu Estado "40 horas semanais" como é o caso de Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Norte (Decisão Judicial), se ultrapassar as 160 horas mensais o Estado tem de pagar a as horas extras ultrapassadas".
Defiro a antecipação de tutela para determinar que o réu pague, de agora em diante, as horas extras para além da 40 mensal, oficiando-se ao Comandante-Geral da Polícia Militar, inclusive para que apresente os relatórios de jornada de trabalho do autor nos cinco anos anteriores ao ingresso da ação. b) Cite-se. c) Defiro a gratuidade. d) Oficie-se para apresentação dos documentos requeridos. fls. 165/169. Advogados(s): Thays da Silva Schutz (OAB 021.808/SC)
Tudo começou em Santa Catarina, quando um grupo de PMs que ultrapassava sua carga horária recebiam sua "gratificação de estímulo operacional", que no caso da gente de Pernambuco é o equivalente a GSE, Gratificação de Serviço Extraordinário", lá o governo pagava uma parte e bloqueava a outra, um limitador, proibindo-se o pagamento para além 40 horas extras mensais que o governo de lá criou para não pagar mas, a justiça não aceitou e disse: É inaceitável que mesmo havendo o limite quanto à remuneração estivesse o Estado liberto para impor aos servidores (e pouco importa que sejam militares) trabalho que não fosse remunerado. Lícito que a normatização imponha restrição quanto à extensão da jornada de trabalho. Defendem-se, dessas forma, dois valores: a saúde dos trabalhadores (que não ficaram sujeito a incessante faina) e as finanças públicas (que terão um teto quanto às despesas). Coisa diversa é defender que, olvidados tais postulados, fique o trabalho despido de contraprestação financeira. O erro está em a Administração impor jornadas de trabalho para além do permitido legalmente; o servidor público é que não poderá ser admoestado se ele é exatamente o principal prejudicado. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não pratique a incitação ao crime, emita sua opinião, concorde ou discorde livremente. Comentários com ofensas pessoais serão removidos!