segunda-feira, 19 de setembro de 2011

STJ rechaça tese de danos morais por comentários em blogs


Alguns comandantes de Batalhões da PMMG que pegam recados  de mural ou comentários de postagens alegando danos morais por SUBJETIVADE por tratar de apelidos, o STJ  na pessoa da Ministra Andrighi entende que,mesmo o dono do site ser responsável pelos comentários.A própria subjetividade  é um impedimento para a verificação do dano.Ela tambem condena a prática de restrição dos comentários .Conforme decisão abaixo.

Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a esses provedores a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. 
Extraído do blog noticiadacaserna.blogspot.com
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