BANCO DE DNA DE CRIMINOSO
Lei obriga identificação genética de condenados por crimes violentos.
A presidente Dilma
Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por
crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira (29) no
"Diário Oficial da União" e entra em vigor em 180 dias.
A lei torna obrigatória a
identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes
hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão
mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é utilizar os
dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou
seja, os reincidentes.
De acordo com o texto,
os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do
perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico,
por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético
será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser
expedido pelo Poder Executivo."A polícia poderá requisitar ao juiz o
acesso ao banco de dados. A lei prevê punição "civil, penal e
administrativa àquele que permitir ou promover a utilização (dos dados)
para outros fins".
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