Entenda por que o MILITAR é tratado como CULPADO até que se prove o contrário?
Esse é um assunto
que aflige tanto a policiais militares quanto militares
federais. Em sites jurídicos e foruns de discussão o assunto é
amplamente discutido, mas prevalece ainda o princípio antigo,
o militar é "punido" antecipadamente, sendo impedido de galgar
postos ou graduações superiores pelo simples fato de ser
indiciado como réu em processo criminal, e assim permanece até
que todas as instâncias se esgotem.
Segundo artigo do site Sociedade
Militar (http://sociedademilitar.com) muitos
militares federais e estaduais sofrem com a situação, que
chama de INVERSÂO do princípio constitucional da presunção de
inocência. Isso torna os militares a única categoria de
cidadãos não contemplada com todos os direitos garantidos pela
constituição brasileira. Marcelo Itagiba, Deputado Federal,
sendo informado dessa situação, propôs modificações urgentes
no sentido de humanizar os regulamentos militares que, segundo
ele, estão defasados em relação ao estado de direito atual.
Por que então os militares sofrem
sanções mesmo antes de “ser batido o martelo”? Como se sabe,
no direito brasileiro existem "direitos relativos", e mesmo os
direitos e garantias fundamentais podem sofrer alguns tipos de
modificações para atender ao interesse da administração
pública. Segundo alguns militares sub júdice, uma das frases
mais ouvidas para justificar a situação é: "(...) depois você
recebe os atrasados", "é como uma poupança".
Alguns militares são obrigados a
permanecer na ativa depois de 30 anos de serviço aguardando o
fim de longos processos judiciais.
Regulamento de Promoções de Praças da
Marinha: Art.21. Ficará impedida de acesso: I -
temporariamente, a Praça: (...) b) denunciada em processo ou
submetida a Conselho de Disciplina (...).
Estatuto dos Militares: art. 97, par.
4º “Não será concedida transferência para a reserva
remunerada, a pedido, ao militar que: a) estiver respondendo a
inquérito ou processo em qualquer jurisdição (...)”
É incontestável que há várias sanções e
limitações que recaem sobre militares indiciados em processo,
porém, a justiça alega que havendo previsão de ressarcimento
não haverá afronta ao princípio Constitucional da Presunção de
Inocência. Todavia, o entendimento da Câmara dos Deputados não
é o mesmo dos magistrados, por isso a mesma decidiu sugerir à
Presidência da República alterações no Estatuto dos Militares,
lei que data de 1980, visando adequá-lo a esse princípio
básico e aceito em todos os países democráticos.
O entendimento de tribunais superiores
é: inexiste nesses casos violação do princípio constitucional
de presunção de inocência, uma vez que a própria Lei resguarda
a promoção retroativa em caso de absolvição.
A Indicação Parlamentar foi motivada
por carta de um sargento da Marinha. O mesmo explica de forma
comovente a insuficiência da chamada “previsão de
ressarcimento”, discorrendo ainda sobre os diversos danos que
afligem os militares “sub júdice”.
VEJA extrato da CARTA do sargento da
Marinha CITADO PELO DEPUTADO
(...) Há sempre comentários a título de
consolo, "depois você recebe os atrasados", "é como uma
poupança", mas não expressam a realidade, pode-se perceber
facilmente que militares nessa situação jamais poderão ser
plenamente ressarcidos por retroações de antiguidade e
pagamento de salários atrasados.
O militar em questão tem filhos em
idade escolar, essas crianças, ao longo dos oito anos em que o
pai se encontra sub júdice, poderiam ter estudado em escolas
melhores, feito cursos extra-classe, esportes, inglês etc.
Porém sua situação financeira não permite isso. Em vários
outros aspectos essas crianças também são prejudicadas:
alimentação, planos de saúde, tratamentos dentários etc. São
prejuízos que se estenderão por toda a sua vida, seja na sua
atuação escolar/profissional, seja na sua saúde.
Quando, e se for concedida tal
“reparação”, essas crianças não poderão voltar no tempo e
receber o que lhes deveria ter sido proporcionado - há uma
idade correta para cada tipo de investimento - tanto em saúde
quanto educacional (...).
Os militares sub judice, que são
colocados na já mencionada situação de exceção, permanecem
cumprindo expediente normal nos quartéis, junto com outros
militares para os quais o "tempo não parou". Freqüentemente
aqueles que lhes eram diretamente subordinados são promovidos
- invertendo a ordem hierárquica normal (...).
Embora esteja claro que problemas dessa
dimensão possam afetar drasticamente a condição psicológica e
o desempenho de qualquer ser humano, tornando-o irritadiço,
distante e desanimado, há uma interessante dualidade de
tratamento, um paradoxo. Se por um lado está sempre presente o
estigma de indiciado, e as já citadas restrições
regulamentares, por outro procede-se como se nada de anormal
ocorresse com tais militares, eles permanecem executando os
mesmos tipos de serviços que executavam anteriormente;
sendo-lhes cobrado o mesmo desempenho daqueles que tem
perspectivas normais de carreira... têm subordinados sob seu
comando etc.
Extrato da Indicação parlamentar nº
6481/2010, elaborada pelo Deputado Marcelo ITAGIBA, enviada à
Presid. da Republica e ao Ministério da Defesa visando
alterações no Estatuto dos militares para adequá-lo a CF1988:
Sugere a elaboração de projeto de lei
estabelecendo novas regras, compatíveis com a Const. Federal,
para os militares que estejam respondendo a Inquérito Policial
Militar. Exmº. Senhor Ministro da Defesa, Nelson Jobim: Por
meio da presente Indicação, sugiro a V.Exa. a adoção de todas
as providências cabíveisvisando à elaboração de projeto de lei
a ser submetido a essa Casa Legislativa, ou se for o caso,
alterações de normas internas, com vistas a corrigir uma
injustiçaque vem prejudicando militares de todas as patentes,
pelo simples fatos de terem sidos arrolados em Inquéritos
Penais Militares.
Deveras, tal medida tem por escopo um
dos princípios norteadores da Const. Federal, qual seja,
“ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de
sentença penal condenatória”, direito fundamental, insculpido
no inciso LVII, do seu art. 5º. Para melhor compreensão, do
que ora se pretende, tomo a liberdade de transcrevercarta
enviada pelo Sr. (omitimos o nome do militar), ao Comandante
da Marinha, que bem descreve a situação ora posta ao
descortino de Vossa Excelência. Verifica-se que o tema ali
tratado vem ao encontro da finalidade precípua do Minist. da
Defesa, criado sob a égide do Governo do Presidente Fernando
H. Cardoso, para, dentre outras questões, ter a sensibilidade
e a compreensão sobre a necessidade do enfrentamento de
situações que, aparentemente, são consideradas dogmas, por
vezes intocáveis, pelos Comandantes das Forças Armadas. Isto
posto, (...) aguardo as providências que certamente V. Ex.
adotará para solucionar a questão trazida a sua colação. Sala
das Sessões, em 16/06/2010.
FONTE: POLICIAL BR
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