MILITARES X PT
A OAB entrou com um pedido de revisão da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79)
que foi rejeitada pela STF no julgamento da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF 153). A pretensão da OAB era de que a
Corte anulasse o perdão concedido aos policiais e militaresacusados
de cometer o crime de tortura no regime militar. O relator foi o
Ministro Eros Grau, a votação encerrou 7 a 2 votos pela improcedência do
pedido. O relator apresentou “(…) uma minuciosa reconstituição
histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da
Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que,
na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia
de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no
Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979” (STF:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=1... Acesso em 20 de jun 2012).
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