quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CÓDIGO PENAL: DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIOS E TRAFICANTES DE DROGAS

Autoridades fazem ressalvas às mudanças no Código Penal
Dois debatedores fizeram há pouco ressalvas às alterações para a distinção entre usuários e traficantes de drogas prevista pelo relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
Pela proposta, para determinar a quantidade de droga apreendida que vai distinguir os dois grupos, o relatório propõe uma fórmula, respaldada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de quantidade de uso para cinco dias de consumo. Hoje, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação.
 
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