CÓDIGO PENAL: DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIOS E TRAFICANTES DE DROGAS
Dois debatedores fizeram
há pouco ressalvas às alterações para a distinção entre usuários e
traficantes de drogas prevista pelo relatório da Subcomissão Especial de
Crimes e Penas, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
Pela proposta, para
determinar a quantidade de droga apreendida que vai distinguir os dois
grupos, o relatório propõe uma fórmula, respaldada pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, de quantidade de uso para cinco dias de
consumo. Hoje, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação.
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