GO: 40 HORAS DE TRABALHO PARA POLICIAIS E BOMBEIROS
Os integrantes da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram a Proposta
de Emenda Constitucional nº 5.441/2011, do deputado Major Araújo, que
acrescenta os parágrafos 15 e 16 ao artigo 100 da Carta Magna estadual. O
voto em separado do relator, deputado Helio de Sousa, foi aprovado na
reunião extra da CCJ, que aconteceu na tarde desta terça-feira, 9. Em
seguida, o presidente da Comissão, Daniel Messac (PSDB), encerrou os
trabalhos.
O parágrafo 15
estabelece que a dedicação integral dos militares estaduais corresponde à
prestação de 40 horas semanais de atividades. Outra determinação é a de
que as horas que excederem essa carga horária sejam remuneradas com
acréscimo de 20%, se diurnas, ou 50%, se noturnas, assim consideradas
aquelas realizadas entre 22 e 6 horas.
Já o parágrafo 16 traz a
previsão para a inclusão anual de 1/30 dos efetivos previstos da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, objetivando a
completude de seus quadros.
FONTE: PORTAL ALGO
fonte:blog do cabo julio
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