sábado, 13 de outubro de 2012





Assédio Moral: Decreto regulamenta lei de autoria do deputado que pune o ato na administração pública estadual


O deputado é autor da Lei 116/11
O governador Antonio Anastasia publicou no último sábado (06/10) decreto definindo medidas de prevenção e punição à prática de assédio moral na administração pública direta e indireta, no âmbito do executivo estadual. O Decreto nº 46.060 regulamenta a Lei Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011, de autoria do deputado Sargento Rodrigues. A publicação determina quem deve comunicar o assédio e como fazer, fixa prazos, cria a Comissão de Conciliação e prevê a adoção de medidas de prevenção.

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