Assédio Moral: Decreto
regulamenta lei de autoria do deputado que pune o
ato na administração pública estadual
O deputado é autor da
Lei 116/11
O governador Antonio
Anastasia publicou no último sábado (06/10)
decreto definindo medidas de prevenção e punição à
prática de assédio moral na administração pública
direta e indireta, no âmbito do executivo
estadual. O Decreto nº 46.060 regulamenta a Lei
Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011, de
autoria do deputado Sargento Rodrigues. A
publicação determina quem deve comunicar o assédio
e como fazer, fixa prazos, cria a Comissão de
Conciliação e prevê a adoção de medidas de
prevenção.
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