sexta-feira, 2 de novembro de 2012

A CRÍTICA AO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO!

Caros amigos, sempre que uma pessoa desconhece um assunto na sua complexidade e amplitude,  esconde sua ignorância com crítica.
No  caso do direito administrativo, suas ramificações, inúmeras variações, tipos e formas deiferentes de análise, o tornan algo muito complexo para um leigo como nós; tenho que confessar. No entanto me gabo um pouco de já ter lido Maria Silvia De Pietro e Heli Lopes Meireles, já é um começo para um cabo de polícia que nem tem a obrigação de fazer procedimentos.  
Um fenômeno complexo aconteceu e se perpetua nas instituições militares estaduais, que é: casar a doutrina militar,com o direito administrativo praticado nos orgão não militares, ou seja norteado por procedimentos mais parametrizados e menos discricionários. Há bem pouco tempo, um chefe fazia a comunicação disciplianar, ouvia o comunicadao e solucionava o procedimento pedindo a punição, ou deixava detido o individuo assim que percebia a infração; hoje, isso já esá superado. As instituições militares em Minas Gerais já publicaram o manual de procedimentos MAPA, que parametriza todo procedimento administrativo legal, mas é natural que não consiga trazer alí todas as variações, tipos de análise e ou  jurisprudências do direito administrativo amplo.
Portanto ao leigo em direito, se pautar pelo MAPA para executar os procedimentos está perfeitamente amparado e obterá os resultados pretendidos; no entanto, criticar o trabalho de um advogado que conhece amplamente o direito administrativo é algo pouco inteligente.   O advogado preenche os requisitos legais para exercer a profissão e geralmente precisa conhecer bem do assunto para se conseguir uma disputada carteirinha da OAB, por isso aconselho você que critica o trabalho de um advogado diante de um procedimento, a frequentar  uma faculdade e tirar uma carteirinha para ter credibilidade ao fazer uma crítica.

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