terça-feira, 13 de novembro de 2012

Lei 109/09 e Art. 240-E, dúvidas!!


rt. 240-E. Considera-se em serviço o militar do Estado que, intimado, for prestar, no período
de folga ou descanso, esclarecimentos em procedimento ou processo administrativo
ou judicial acerca de fato em que se tenha envolvido em razão do exercício de sua função."
Renata e Cabo Júlio bom dia!
 
 
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