quinta-feira, 12 de julho de 2012



( - BGPM Nº 52, de 12 de Julho de 2012 - )
PRIMEIRA PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO Nº 4221 DE 11 DE JULHO DE 2012.

Altera a Resolução nº 4123, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos para a movimentação de militares na Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG.


O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100), e em conformidade com a Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 4.123/2010, passa a vigorar acrescido do §4º,
com a seguinte redação:
Art. 4º […]
§ 4º As movimentações por interesse próprio que não se amoldam aos requisitos do artigo 8º desta Resolução e os casos omissos serão resolvidos a critério do Comandante-Geral.
Art. 2º A alínea b, do inciso II, do artigo 5º da Resolução nº 4.123/2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º […]
II – por delegação e subdelegação de competência, do Comandante-Geral para as seguintes autoridades:
b) aos Comandantes/Diretores de Unidades de Direção Intermediária e Comandantes/Chefe de Unidade com autonomia administrativa: designação de Oficiais Superiores para cargo de chefia de seção nas
respectivas UDIs, de Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças, que servem sob seu comando;
Art. 3º O art. 8º da Resolução nº 4.123/2010 passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 8º […]
[…]
VIII – no caso de permuta, ter, no mínimo, 1 (um) ano a contar da data da última movimentação ou de conclusão de qualquer curso de formação/habilitação da Instituição, sendo a permuta analisada pela
DRH, conforme registro no SISMOV;
IX – em se tratando de Unidades situadas em regiões conurbadas, o
prazo previsto no item VIII poderá ser desconsiderado para
movimentação por interesse próprio;
[…]
§ 1º […]
c) nas situações em que o militar for movimentado para frequentar curso da Instituição, o militar cônjuge poderá ser movimentado, para a mesma localidade, por interesse próprio;
[…]
§ 3º […]
[…]
b) para assistir cônjuge e afins em linha reta, até o 4º grau, que vivam às expensas ou que conste como um dos dependentes do militar perante o Instituto de Previdência dos Militares – IPSM;
[…]
§ 4º A movimentação do militar por interesse próprio, motivada pela situação de saúde de pessoa da sua família, poderá ser concedida, desde que prove (através de procedimento administrativo) ser imprescindível sua assistência pessoal, e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções atuais ou por outra pessoa da família ou próxima.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

QCG, em Belo Horizonte, 11 de julho de 2012.

(a) MARCIO MARTINS SANT' ANA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL

Publicado Ato de promoção de Soldados por tempo de serviço – PMMG


AMIGOS DE CASERNA
Caros companheiros,
Nesta oportunidade, divulgamos o ato de promoção de Soldados a Cabo PM, por tempo de serviço, que foram incluídos na Instituição no período de 01 a 30 de junho de 2002.
Estão sendo promovidos 399 Soldados e o respectivo ato será publicado em BGPM.
Felicitamos a todos pela merecida conquista, desejando votos de sucesso na nova graduação.
Um fraternal abraço,
Márcio Martins SantAna, Cel PM

Comandante-Geral

PEC garante aposentadoria integral por invalidez a militares


PEC garante aposentadoria integral por invalidez a militares


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/12, que garante aposentadoria integral aos militares afastados em caso de invalidez permanente, recebeu parecer de 1º turno favorável na manhã desta quinta-feira (12/07), na Comissão Especial da Assembleia Legislativa criada para analisá-la. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da proposta na forma do [...]
fonte das materias: blog da renata
 

 
 
 
 

VEXAME NA POLÍCIA MILITAR - NOTA ZERO PARA A POLÍCIA MILITAR

ATÉ QUANDO TEREMOS DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?
Durante as ultimas décadas, o grande desafio na corporação foi melhorar o relacionamento interpessoal, acabando com o fosso entre oficiais e praças. Mas infelizmente a instituição parece que a todo tempo tenta demonstrar que existem duas polícias, vejam os exemplos:
CASO ENVOLVENDO OFICIAIS.
1º Caso - Major recebendo dinheiro de dono de empresas de ônibus em Contagem, comprovado em grampos telefônicos.
FOI TRANSFERIDO PARA A CORREGEDORIA (ISSO MESMO), PROMOVIDO A TENENTE CORONEL E SOFREU UM BALÃO DE OITO DIAS.
2º Caso - Coronel usou a viatura descaracterizada para ir namorar no escurinho, foi assaltado, levaram a viatura, a arma da PM, falsificou o BO, afirmando estar em outro local.
NÃO ABRIRAM PAD, NÃO PAGOU NEM A VIATURA NEM A ARMA (A CONCLUSÃO FOI DE QUE EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA ELE NÃO CONCORREU PARA O FATO - PASMEM), PUNIÇÃO DE BALÃO DE 10 DIAS, E HOJE DÁ AULAS NA PM.

CASO ENVOLVENDO PRAÇA.
1º Caso - Cabo acusado de abandono de área (voar de área alguns pouco quilometros).
PRESO EM FLAGRANTE, COLOCADO NA CELA, AMEAÇADO DE TRANSFERÊNCIA. 
2º Caso - a mesma apuração que acusou o Major(hoje Tenente Coronel), que o puniu com oito dias de balão, mandou abrir PAD dos praças.

É ESSA A POLÍCIA QUE QUEREMOS?
ATÉ QUANDO VÃO QUERER AUMENTAR ESSA DISTÂNCIA?
OS REPRESENTANTES DE CLASSE E AS ENTIDADES TRABALHAM O TEMPO TODO PARA MELHORAR A RELAÇÃO INTERNA E VOCÊS PARECEM QUERER DIVISÃO.

VERGONHA NA PM - PARTE II

Mais novidades no caso do tratamento diferenciado na hora de punir. Vejam nossas descobertas:
1 - O Coronel corregedor  (anterior) foi a autoridade que mandou abrir a sindicância para apurar a denúncia de recebimento indevido para prender pirueiros;
2 - A sindicância ficou a cargo do Coronel Evandro.
3 - Na sindicância o Major (promovido a Tenente Coronel) arrolou como testemunha sabem quem? o Corregedor, que foi ouvido compromissado a dizer a verdade.
4 - O sindicante apurou que havia transgressão do oficial e de um praça somente.
5 - A sindicância foi pra quem? para o mesmo corregedor que puniu o oficial com oito dias de balão e discordou do sindicante e mandou abrir PAD em todos os praças.
O CORREGEDOR ABRIU SINDICÂNCIA, TESTEMUNHOU NA SINDICÂNCIA E RECEBEU OS AUTOS. ISSO PODE?
fonte:blog do cabo julio
 
 
 

Campanha nacional convocando os policiais brasileiros a se unirem democraticamente através do voto, elegendo representantes da categoria para os cargos de prefeito e vereador em seus municípios


Elencamos justificativas e motivações para a campanha no endereçowww.abordagempolicial.com/eleicoes2012, onde cada candidato policial brasileiro poderá realizar um cadastro, visando a publicação de um Catálogo Nacional de Candidatos Policiais ...........
     * * veja mais no blog da renata

Assegurou que vai ouvir e apurar, de forma transparente, todas as demandas que chegarem a suas mãos.





LEIA NO PORTAL DA PMMG>>>>>
fonte:blog da renata

O VOTO É A ARMA MAIS EFICAZ PARA DARMOS UMA RESPOSTA ÀQUELES QUE QUEREM NOS DESTRUIR. NÃO DESPERDICE A OPORTUNIDADE, VOTE NOS CANDIDATOS MILITARES PARA TERMOS UMA BANCADA MILITAR.


LEIA NO BLOG Consciência Politica PM&BM
fonte:blog da renata