sexta-feira, 23 de agosto de 2013

“APOSENTADORIA AOS 25 ANOS”

Caros companheiros,

Muitos bombeiros e policiais militares do nosso Estado estão questionando o alcance da decisão judicial inerente a um mandado de injunção ajuizado por Entidade da Polícia Militar de São Paulo. Tal mandado de injunção diz respeito à possibilidade do policial militar daquele Estado poder se aposentar (reformar) aos 25 anos de serviço em razão da especial condição de prestação do serviço de segurança pública....Continuar lendo
fonte: facebook

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