sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Inclui o art. 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade, nas condições que estabelece. Explicação da Ementa Fixa o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).

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