Inclui o art. 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade, nas condições que estabelece. Explicação da Ementa Fixa o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).
''" QUE ABSURDO; O PM NÃO CORRE RISCO""
fonte: blog da renata
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não pratique a incitação ao crime, emita sua opinião, concorde ou discorde livremente. Comentários com ofensas pessoais serão removidos!