CEFS 2015 II - ARMAMENTO FIXO.
Às Unidades com militares convocados para o CEFS II/2015
Orientamos que, em não se havendo prejuízo para o serviço operacional, não há necessidade de se recolher a arma de porte da qual o Militar tenha Porte Especial (PEAF), durante o período presencial do CEFS II/2015.
Excepcionalmente, a arma fornecida ao militar poderá ser substituída por revólver, caso este esteja armado de Pistola .40 e a Unidade não disponha de quantidade suficiente para atender ao emprego operacional.
O procedimento de substituição deverá, contudo, seguir o trâmite legal, inclusive com o fornecimento de novo PEAF, com publicação em Boletim Interno da Unidade.
Marco Antônio Bicalho, Coronel PM
Chefe do Estado-Maior
Orientamos que, em não se havendo prejuízo para o serviço operacional, não há necessidade de se recolher a arma de porte da qual o Militar tenha Porte Especial (PEAF), durante o período presencial do CEFS II/2015.
Excepcionalmente, a arma fornecida ao militar poderá ser substituída por revólver, caso este esteja armado de Pistola .40 e a Unidade não disponha de quantidade suficiente para atender ao emprego operacional.
O procedimento de substituição deverá, contudo, seguir o trâmite legal, inclusive com o fornecimento de novo PEAF, com publicação em Boletim Interno da Unidade.
Marco Antônio Bicalho, Coronel PM
Chefe do Estado-Maior
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