PROJETO LEI
O Deputado CABO JÚLIO protocolou nesta terça-feira (08/03) o Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios de exigência de avaliação psicológica para a mudança de quadro na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
De acordo com o parágrafo 1º, não será exigida na mudança de quadro dos candidatos ao concurso que já foram militares estaduais e tiverem sido aprovados em avaliação psicológica anterior na mesma instituição. Somente será exigida a avaliação psicológica se o candidato ingressar na instituição militar estadual.
Uma polêmica envolvendo os candidatos do concurso para oficiais (CFO) gerou discussão quanto a legalidade da exigência do exame psicológico para o candidato que já é policial militar e prestou o CFO. A discussão motivou a elaboração do PL.
Na prática, o candidato ao concurso público CFO e ao concurso interno CHO, que já é policial militar e tenha sido aprovado em exame psicológico anterior da mesma natureza, quando no ingresso na instituição, não será submetido a nova avaliação psicológica.
De acordo com o parágrafo 1º, não será exigida na mudança de quadro dos candidatos ao concurso que já foram militares estaduais e tiverem sido aprovados em avaliação psicológica anterior na mesma instituição. Somente será exigida a avaliação psicológica se o candidato ingressar na instituição militar estadual.
Uma polêmica envolvendo os candidatos do concurso para oficiais (CFO) gerou discussão quanto a legalidade da exigência do exame psicológico para o candidato que já é policial militar e prestou o CFO. A discussão motivou a elaboração do PL.
Na prática, o candidato ao concurso público CFO e ao concurso interno CHO, que já é policial militar e tenha sido aprovado em exame psicológico anterior da mesma natureza, quando no ingresso na instituição, não será submetido a nova avaliação psicológica.
Fonte : Blog da Renata
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