segunda-feira, 22 de maio de 2017

Absolvição de associado na Justiça Militar– Um trabalho realizado pela Assessoria
Jurídica da APROSCOM

Mais uma ação de peso em favor dos militares associados foi resolvida. Na última quinta-feira, dia 18/08/2017, aconteceu a audiência de leitura da sentença absolutória em favor de uma militar associada, sentença que foi proferida no dia 11/05/2017, pelo Exmo Juiz Dr. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa. 
A militar em questão, foi processada pelo crime de recusa de desobediência, artigo 163 do Código Penal Militar, cuja pena é de 01 a 02 anos de detenção.
O fato aconteceu quando a associada, de posse do processo administrativo, elaborava pessoalmente um recurso disciplinar. Ao apreciar a matéria, após o trabalho da Assistente Jurídica da Aproscom, Dra. Janaína Maria da Silva Alves,  que em defesa da militar demonstrou a injustiça cometida, enfatizando o exercício do contraditório e da ampla defesa, o Exmo. Sr. Juiz de Direito e Juízes Militares, ao analisarem o mérito, por unanimidade, entenderam pela absolvição da militar
Assim, a denúncia foi julgada improcedente, com absolvição da militar nos termos do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar.
Em sua trajetória na Polícia Militar, a associada foi submetida a um árduo caminho antes de passar para a reserva, mas com o apoio da Associação, através da Assessoria Jurídica, a militar foi amplamente amparada e conseguiu superar todas as dificuldades no trabalho. 
A Aproscom tem desempenhado um papel importantíssimo na defesa dos direitos dos militares associados, em toda a região do Centro Oeste Mineiro, prestando uma assessoria jurídica de qualidade, amparando os militares em defesas administrativas e processos penais militares.
Parabéns à Dra. Janaína Maria da Silva Alves, por mais essa grande vitória em nome da Aproscom!! 


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