terça-feira, 12 de abril de 2011

Piso é piso; e agora, Minas Gerais?

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou dia 6.4 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.167, que questionava a Lei nº 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Pela decisão do Supremo, o piso salarial é composto pelo vencimento básico da carreira, excluídas as vantagens e gratificações pessoais.
  FONTE: BLOG DA RENATA

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