Piso é piso; e agora, Minas Gerais?
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou dia 6.4 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.167, que questionava a Lei nº 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Pela decisão do Supremo, o piso salarial é composto pelo vencimento básico da carreira, excluídas as vantagens e gratificações pessoais.
FONTE: BLOG DA RENATA
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