Contribuição de inativo Nunca Mais!!!
Extraído de: Direito Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. A norma vedou a cobrança da contribuição, só permitida com a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. A decisão vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei Municipal nº 10.828, de 1990, recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem). A decisão unânime foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, levou o processo para o Plenário em questão de ordem, onde se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. "Repetida é a jurisprudência do tribunal no sentido de que as contribuições recolhidas, por órgão de seguridade social, dos servidores civis inativos e respectivas pensionistas, após a edição da Emenda Constitucional 20/98, são inconstitucionais por expressa hipótese de não incidência", explicou. São Paulo terá de devolver contribuições recolhidas indevidamente
Município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias indevidamente...
Município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias indevidamente...
Colaboração: Itamar Bombeiro
fonte: blog do cabo fernando
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