sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Contribuição de inativo Nunca Mais!!!

Extraído de: Direito Público  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. A norma vedou a cobrança da contribuição, só permitida com a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. A decisão vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei Municipal nº 10.828, de 1990, recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem). A decisão unânime foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, levou o processo para o Plenário em questão de ordem, onde se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. "Repetida é a jurisprudência do tribunal no sentido de que as contribuições recolhidas, por órgão de seguridade social, dos servidores civis inativos e respectivas pensionistas, após a edição da Emenda Constitucional 20/98, são inconstitucionais por expressa hipótese de não incidência", explicou. São Paulo terá de devolver contribuições recolhidas indevidamente
Município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias indevidamente...

Colaboração: Itamar Bombeiro
fonte: blog do cabo fernando

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não pratique a incitação ao crime, emita sua opinião, concorde ou discorde livremente. Comentários com ofensas pessoais serão removidos!