É CONSTITUCIONAL O MILITAR PROCESSADO NÃO SER PROMOVIDO? E O SALÁRIO NÃO RECEBIDO?
“Seja escravo da lei para não ser do homem”
Em Minas Gerais, o Estatuto dos Militares, Lei 5.301/69 dispõe em seu artigo 203 em quais situações o militar processado não concorrerá à promoção, nem será promovido, embora incluído no quadro de acesso.LEIA NO RECANTO DAS LETRAS>>>>>>>
fonte:blog da renata

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