PRAÇAS E OFICIAIS: DOIS PESOS...DUAS MEDIDAS...
RETROSPECTIVA DE CASOS ENVOLVENDO OFICIAIS E PRAÇAS NA PMMG E AS PUNIÇÕES APLICADAS A UM E A OUTRO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
REVERSÃO DE OFICIAL
ATO N. 279/2011-CAP/SCad
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 7º, inciso VIII, do
Regulamento do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar (R-103), aprovado pela
Resolução n. 3.875, de 08ago06, e,
1. CONSIDERANDO QUE:
1.1 O feito n. 0000030-64.2007.9.13.0003, da 3ª Auditoria referente ao n. ... ...-.,
Cel PM ........ ......, da DMAT, deu provimento ao recurso de embargos infringentes
para absolver o oficial, nos termos do art. 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar;
1.2 Certidão de Inteiro Teor dos Autos n. 0000030-64.2007.9.13.0003, da 3ª
Auditoria, de 02 de dezembro de 2011, certificando a situação referente ao militar.
2. RESOLVE:
( - BGPM Nº 95, de 20 de dezembro de 2011 - )
Página: ( - 43 - )
2.1 Reverter ao respectivo Quadro, o n. ......-., Cel PM ........ ......, da
Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito, a contar de 01 de dezembro de 2011, por ter sido
absolvido no recurso de embargos infringentes, nos termos do art. 439, “b”, do Código de
Processo Penal Militar, do feito n0000030-64.2007.9.13.0003, da 3ª Auditoria, que impedia o
militar de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada;
2.2 Publicar este ato em BGPM;
2.3 Determinar ao Diretor de Meio Ambiente e Trânsito o arquivamento deste ato na
Pasta Funcional do militar;
2.4 Determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal o arquivamento de
cópia deste ato na Seção de Cadastro, para fins de controle.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2.011.
(a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM
Editorial do Blog do Cabo Fernando: ESTE CEL PM FOI PARA UM MOTEL NUMA VIATURA DA P/2 COM UMA FEM, FOI SURPREENDIDO POR LADRÕES QUE LEVARAM A VIATURA E ARMAS DA PMMG, TENTOU COAGIR UM CABO PARA QUE O MESMO ASSUMISSE O FATO E REGISTRASE UM BO COMO SE ESTIVESSE EM SUPERVISAO MAS O CABO O DENUNCIOU AO CMT GERAL ONDE SAIU ESTE IPM QUE O ABSOLVEU. INCLUSIVE O DEP. SGT RODRIGUES O DENUNCIOU NA EPOCA PROMETENDO ACOMPANHAR O CASO E PARECE QUE O PARLAMENTAR ESQUECEU. PROVIDENCIAS TOMADA ATÉ O MOMENTO: ABSOLVIÇÃO DO CEL.CONTINUE LENDO BLOG DO CABO FERNANDO:>>>>>>>>
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