Assessor Jurídico de Batalhão responde sobre Memorando que "fere" ética médica
" (...)Ao contrário do que V. Sª. entendeu a respeito da determinação do Cmt., o mesmo só está fazendo cumprir a Resolução Conjunta nº 4073/2010, que é de competência do Comando Geral da PMMG, de onde o mesmo é subordinado, portanto cabe informar que em momento algum o Cmt. ordenou aos oficiais médicos que não observassem o disposto no Código de Ética Médica tampouco, ferisse a Legislação seja ela Federal, Estadual ou Municipal, portanto deixo bem claro que o Cmt. somente está determinando aos seus subordinados que cumpram as determinações contidas na Resolução acima citada, conforme determinado pelo Comandante Geral.
Com votos de elevada estima e consideração e à disposição ao que for necessário quanto às informações desejadas.
Atenciosamente.
D.V.N
Assessor Jurídico do ** º BPM
OAB/MG ***.***
fonte:blog da renata
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