sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Policiais civis e militares à serviço do TJMG terão adicionais de insalubridade e periculosidade.

Os servidores da Justiça em Minas já terão direito a adicionais de insalubridade e periculosidade, segundo a nova regra publicada no diário oficial do estado, o Minas Gerais, nessa terça-feira. A lei 20.025/2012, que entrou em vigor ontem, altera os artigos 12 e 13 da lei 10.856/1992 e vai beneficiar servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Justiça da 1ª Instância, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das secretarias de Juízo Militar que trabalhem em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio, no que se refere ao primeiro adicional.

Editorial do Blog do Cabo Fernando: Os deputados que aprovam essa lei deve ter aprendido com a atual diretoria do CSCS, ou seja fazer mudanças por debaixo do pano e na calada da noite. Onde estava o senhor deputado sargento Rodrigues quando essa lei foi aprovada? Porque que nenhum de nós tomamos conhecimento da tramitação da mesma? Se que o nosso representante falou algo sobre o assunto, e as nossas assossiações o que fizeram e o que vão fazer? O papel de vocês é cuidar dos interesses dos sócios e nos representar juntos as três esferas de governos (Federal, Estadual e Municipal) assim diz os Estatutos. Será que é só os militares e policiais civis que estão a disposção da Justiça que correm risco de vida? E os demais policiais militares e civis? E o bombeiro militar também não tem esse direito, eles não correm o mesmo risco? O que esta ocorrendo com a entrada em vigor dessa lei é a quebra de paridade entre os próprios policiais da ativa e isso não podemos permitir. NOTA ZERO PARA OS DEPUTADOS QUE APROVARAM ESSA LEI, NOTA ZERO PARA O GOVERNADOR E PRINCIPALMENTE NOTA ZERO PARA O DEPUTADO SGT RODRIGUES.
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fonte:blog do cabo fernando 

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