CRIAÇÃO DA POLÍCIA ESTADUAL: ANALISE DA PEC 430/09
Tendo em vista as Greves da PMBA e PMRJ e as prisões relacionadas as paralisações, tendo em vista a possibilidade do Governo Federal mudar sua opinião relativo a existência de duas polícias na esfera estadual, segue abaixo trechos do Projeto de Emenda a Constituição 430/09:
Art. 2º. As Polícias Civil e Militar dos Estados e as do Distrito Federal passam a ser denominadas Polícia do Estado e Polícia do Distrito Federal e Territórios.
§ 4º. A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, instituída por lei como órgão único em cada ente federativo, permanente, essencial à Justiça, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, de natureza civil, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras, destina-se, privativamente, ressalvada a competência da União,
Art. 3º. Garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios, lei disporá sobre as transformações dos cargos das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, mantida, na nova situação, a correspondência entre ativos, inativos e pensionistas.
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