sábado, 4 de fevereiro de 2012



"RESOLUÇÃO N.o 4.059/09- CG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

                     Dispõe sobre a concessão de férias anuais na
                     Polícia Militar de Minas Gerais.
                     Alterada pela Resolução 4102/2010.


Art. 6o-A O dia de férias anuais cassado para fins de empenho do militar em jornada
de trabalho extraordinária ou especial, durante o período em que o militar se encontrar
em pleno gozo, será considerado e registrado no sistema como dia útil, mesmo se
compreender os sábados, domingos e feriados nacionais definidos em lei, bem como
os pontos facultativos concedidos pelo Chefe do Poder Executivo para os períodos de
Carnaval, Paixão de Cristo e Corpus Christi. (Incluído pela Res 4102/2010)

§ 2o Fica limitada a cassação, nos termos do caput, a 3 (três) dias consecutivos,
sendo que, havendo necessidade de empenho do militar em período superior a este,
devem ser cassados todos os dias restantes das férias anuais. "

Leia a resolução supra e tire suas próprias conclusões.

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