quinta-feira, 8 de março de 2012

ATENÇÃO P2: STF – Produção de prova por quem não possuam atribuição para investigar é ilegítima!


No Brasil está ocorrendo uma derrama indevida de autorizações judiciais avulsas para policiais militares cumprirem mandados de busca e apreensão sem nenhum respaldo legal ou inquérito policial referente ao motivo da diligência. O mesmo acontece para investigar delitos comuns e ainda confeccionar procedimentos como TCOs.
 
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