ATENÇÃO P2: STF – Produção de prova por quem não possuam atribuição para investigar é ilegítima!
No Brasil está ocorrendo uma derrama indevida de autorizações judiciais avulsas para policiais militares cumprirem mandados de busca e apreensão sem nenhum respaldo legal ou inquérito policial referente ao motivo da diligência. O mesmo acontece para investigar delitos comuns e ainda confeccionar procedimentos como TCOs.
continue lendo no blo do anastacio-QAP
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