quinta-feira, 15 de março de 2012

A IMPORTÂNCIA DOS BLOGs NA PUBLICAÇÃO DAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS

DENÚNCIA ANÔNIMA É POSSÍVEL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/



A lei de processo administrativo federal (Lei 9784/99) prevê, em seu artigo 5º, que o processo pode ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado. A seguir, no artigo 6º, expõe que quando for a pedido do interessado, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige identificação do interessado ou de quem o represente, domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos, data e assinatura do requerente ou de seu representante. Tendo em vista essas exigências, à primeira vista a denúncia anônima não é cabível, e a denúncia declarada se mostra trabalhosa. Com isso, muitas arbitrariedades são praticadas por funcionários públicos, os quais deveriam atuar sempre visando o interesse público, mas assim não fazem, pois sabem viver num país onde poucas pessoas exercem a cidadania. Continue lendo no Blog do Cabo Fernando:>>>
fonter:blog do anastacio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não pratique a incitação ao crime, emita sua opinião, concorde ou discorde livremente. Comentários com ofensas pessoais serão removidos!