UM DOS RESPONSÁVEIS PELAS DENUNCIAS E DERRUBADA DO COMANDANTE DO 19º BPM E PELA PAZ SOCIAL DE SEUS OFICIAIS E PRAÇAS
Boa tarde Cb Fernando!
Fineza publicar o anexo, para que as autoridades tomem conhecimento do tráfico de influência instalado na 15ª RPM de Teófilo Otoni/MG.
Fui obrigado a pedir pra sair da Polícia Ambiental pelo então Cmt da 15ª RPM Cel Sandro Lúcio da Fonseca por conta da perseguição por estes acontecimentos e principalmente por não ter aceitado retirar de uma ocorrência um Salvo Conduto emitido com má fé para transportar pássaros de modo ilícito. "Ele me guardou, e por ter cometido uma transgressão disciplinar forjou um IPM onde colecionaram provas ilícitas e contraditórias no IPM, mas graças aos sábios Promotores de Justiça Militar, opinaram pelo arquivamento e sequer fui intimado na Justiça Militar. Pelo mesmo Objeto fui submetido ao famigerado "PAD" o qual veio revelar os abusos, onde as testemunhas afirmaram que foram coagidas a depor em meu desfavor, pricipalmente o suposto ofendido, em que nas suas declarações revelou que foi obrigado a vir na Sede da 15ª RPM depor. Não respeitaram sequer a INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA 02 que prever abertura do RIP. Posteriormente remeterei o termo de declaração do Ofendido". A comissão do PAD opinou pelo arquivamento e o CEDMU ídem. Espero a solução positiva do novo Cmt da 15ª RPM Sr Cel PM José Geraldo de Lima.
Att,
Sgt Mendes
Agradecimentos do CB QPR Walmor a comissão de direitos humanos da ALM
Venho por meio desta, tentar traduzir em palavras, se possível diante de tamanha emoção que estou nesse momento,
O que acaba de acontecer, nessa audiência pública, em Teófilo Otoni –MG, pode ser considerado, depois do movimento de 1997, liderado pelo Dep SGT RODRIGUES, e vereador CB JULIO, na minha humilde e modesta opinião, um fato histórico, depois de ter se passado mais de 27 anos da promulgação da constituição, pela primeira vez, em especial os praças do 19º BPM, vão respirar um pouco de democracia e cidadania, graças primeiramente a DEUS, e os nobres deputados DURVAL ANGELO e SGT RODRIGUES.
Essa audiência publica com toda certeza, colocou fim nos resquícios da ditadura, que no 19º BPM, se perpetuou por quase trinta anos, após o advento da carta cidadã.
Lembrem-se caros companheiros, ao ingressar na PMMG, fazemos um juramento, de defender a sociedade com o sacrifício da própria vida, portanto não se esqueçam que ser policial militar não implica em abdicar a nossa cidadânia.
É imperioso ressaltar, que toda sociédade, e os formadores de opinião (imprensa) e superiores hierárquicos, entendam e reconheçam, que por trás de uma farda existe um ser humano, um pai de família, um filho, um irmão, que tem sentimentos como qualquer outra pessoa, sentimentos estes que devem ser respeitados na sua plenitude, inclusive do falso pretexto de se manter a hierarquia e disciplina, que muitos ainda utilizam como cortina de fumaça, para perpetrar, os mais baixos e escusos atos imorais e degradantes, quer ferem todos os princípios da dignidade da pessoa humana.
Portanto caros amigos companheiros de trabalho, que sofreram todo tipo de afronta e abuso, dos elementares princípios da dignidade humana, uma coisa posso lhes dizer, há tempo pra tudo, temos o tempo do homem e o tempo de DEUS, tenham certeza que o dia 14/03/2012 deu se o inicio ao tempo de DEUS, Pois não há mal que dure para sempre.
Fica registrado através destas palavras, os meus sinceros agradecimento, ao dep. DURVAL ANGELO, Sgt RODRIGUES, e a todos que contribuíram direta ou indiretamente, para que essa audiência pública acontecesse.
“Bem aventurados os que tem sede de justiça, pois serão saciados”
WALMOR ALVES DE SOUZA
CONTINUA ACONTECENDO DESIGUALDADES DENTRO DA PMMG
Vejam abaixo o que está acontecendo aqui em Juiz de Fora/MG com um PM que tem 26 anos e meio de Serviço,o que mais me
chamou a atenção é que no presente momento o militar mais precisa do apoio pois está em tratamento Psiquiatrico e licenciado desde
1995 ou seja 17 anos se passaram e me parecem que agora encontraram a formula milagrosa para a cura, ou seja afastar o Policial
Militar do seio de sua família e ainda de seu médico que o acompanha desde o início de seu tratamento.
Ora, o Policial Militar é lotado no 27 BPM Juiz de Fora, foi transferido para 21 BPM na cidade de Ubá, será que com estas medidas o
Policial Militar vai melhorar sua situção de saúde?
Existe uma acusação de homicídio que pesa sobre o militar, porém, isto ainda está sendo apurado em Inquérito da Polícia Civil, mais na
transferência do Militar eles alegam que estão o movimentando por este motivo, ou seja antes da Sentença Judicial ou qualquer outro
procedimento, inclusive colocando uma versão dos fatos que não condiz com a realidade ou o que está sendo apurado.
Avaliem a situação e vejam o que pode ser feito sobre este fato.
Atenciosamente
Colaborador: Cláudio Corrêa
Recebido por e-mail: boa noite senhor. estou em tratamento psiquiatrico desde 1995 com o medico psiquiatra, doutor dimas roberto costa onde tenho estado de licença medica constantemente inclusive no momento estou licenciado desde de março de 2011 até a presente data. hoje fui surpreendido com minha tranferencia para o 21 BPM publicado no BIR nr 19, de14/03/2012 gostaria de saber se estando de licença medica para tratamento saude posso ser movimentado. o que o senhor puder fazer pra me ajudar agradeço. atenciosamente.
CONTINUA DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS NAS PUNIÇÕES DADAS PARA OFICIAIS E PRAÇAS NA PMMG
Editorial do Blog do Cabo Fernando: Depois dizem que eu falo demais, que sou indicliplinado, que sou isso e que sou aquilo. Mas continuo dizendo e não tenho medo de continuar afirmando dou a quem doer, pois não sou filho de pai assustado. A PMMG é dividida em dois, "OFICIAIS X PRAÇAS", existe direito e deveres para os primeiros e direitos e deveres para os segundos diferenciados e punições também diferenciadas para ambos. Prestem a atenção na acusação que o Cb PM abaixo esta sendo acusado, esta sendo atribuido ao referido militar uma mensagem ofensiva e desrespeitosa a uma Secretária de Estado do Governo de Minas Gerais e outras mensagens inconvenientes, com críticas a atos do Governo de Minas Gerais, agora vejam a tal msn desrespeitosa a secretaria Renata Vilhena e a msn inconveniente ao governo do estado:
Para a Renata Vilhena “gostaria de saber se a produtividade
que o governo daria ao funcionalismo, vem ou não? O governo já perdeu a credibilidade”. Para o governo do estado:
“o governo de minas gerais enganou todo funcionalismo público não esqueça que foram a maioria dos mineiros que te elegeu, pense bem …”.
Vocês estão entendendo quando digo que existe dois pesos e duas medidas principalmente nas puniçãos? Que ofença existe nesses dizeres. Eu falo a mesma coisa, tomo essas frases para mim, onde esta o direto de pensamento? Por simples palavras postadas no twiter, o CEDMU o condenou e imediatamente e sem pensar num minuto o Cel da 7º Região homologou, mas sabe porque? porque era um praça. Mil vezes pior o Ten Cel Marcos Barbosa da Fonseca agora ex-cmt do 19º BPM em Teófilo Otoni fez naquela cidade, cometeu as piores atrocidades, é acusado de crimes e ainda deu um chapéu no CG e na Comissão dos Direitos Humanos, pois o mesmo médico que quis prender um Cb por desacato só porque o militar não concordou que o Ten diminuisse os seus dias de licença que fora dado por outro médico, esse mesmo médico licenciou o Tec Cel Fonseca por 15 dias para que o mesmo desse um tombo como deu, na CDH da Almg e mesmo licenciado esse oficial superior foi filmado jogando bola em um campo com os seus fieis correligionários, isso sim que é desacato as autoridades, o pior que o referido oficial continua solto e coagindo as testemunhas, porque que o RPM não procede nesse caso, do mesmo jeito que procedeu no caso do militar abaixo? Estou correto ou não quando digo que a PMMG tem dois pesos e duas medidas?
SETIMA REGIÃO DA POLÍCIA MILITARSEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA n. 112.083/2011-SR/SCPM/7ª RPM
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA REGULAR
O CORONEL PM COMANDANTE DA SÉTIMA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 45, inciso V, c/c art 60 e 62 da Lei-Estadual 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e
Disciplina dos Militares de Minas Gerais (CEDM), e,
CONSIDERANDO QUE:
I – A Sindicância Regular (SR) de Portaria n. 112.083/2011-SCPM/7ª RPM foi instaurada com fim de apurar a
conduta praticada pelo nº ..........., Cabo PM ........ ..... .. ....., pertencente à 50ª Cia PM – Bom
Despacho/MG, uma vez que teria publicado na internet, através de uma “rede social” (twitter), uma mensagem
ofensiva e desrespeitosa a uma Secretária de Estado do Governo de Minas Gerais e outras mensagens
inconvenientes, com críticas a atos do Governo de Minas Gerais;
II – extraiu-se dos autos, após criteriosa análise por parte do sindicante, que há controvérsias no tocante ao
depoimento da testemunha constante nos autos, Srª ...... ....... ......, e das declarações do nº .........., Cabo
PM ........ ..... .. ..... – sindicado;
III – verificou-se que quando a Unidade tomou conhecimento das mensagens postadas no twitter, reduziu a termo as
declarações do investigado em 27Out2011, conforme fls, 05 e 06, e este alegou que um conhecido seu de nome “...”, o auxiliou durante o cadastro no twitter; que “...” teve acesso à sua senha do e-mail, que foi usada para criar
a senha do twitter;
IV – na ocasião o sindicado assumiu a autoria somente das seguintes mensagens:
“o governo de minas gerais enganou todo funcionalismo público não esqueça que foram a maioria dos mineiros que
te elegeu, pense bem …” (que foi postada na página do usuário – Cb .....); “gostaria de saber se a produtividade
que o governo daria ao funcionalismo, vem ou não? O governo já perdeu a credibilidade”, que foi destinada a
@renatavilhena;”
XV - o CEDMU n. 01/2011-7º BPM emitiu parecer unânime do cometimento das transgressões disciplinares pelo
sindicado, manifestando-se contrário à aplicação do disposto no art. 10 do CEDM, fls. 40-42;
XVI – há indícios irrefragáveis de que o militar sindicado, praticou as transgressões disciplinares especificadas no art.
13, inciso V (ofender ou dispensar tratamento desrespeitoso, vexatório ou humilhante a qualquer pessoa) e inciso XII
(referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública), ambos previstos na
Lei 14.310/2002, (Código de Ética e Disciplina dos Militares), tendo sido a ele assegurados, em sua plenitude, os
postulados constitucionais da ampla defesa e o contraditório no transcurso dos trabalhos apuratórios.
RESOLVE:
a) Concordar com os pareceres emitidos pelo Sindicante e CEDMU n. 01/2011-7º BPM;
b) enquadrar disciplinarmente o pertencente n. ........, Cabo PM ........ ..... .. ....., à 50ª Cia PM – Bom
Despacho/MG, pelo cometimento das transgressões disciplinares capituladas nos incisos V e XII do art. 13 do CEDM;
c) movimentar o militar nos termos do Art. 175, inciso II, da Lei Estadual 5.301, de 16Out69, Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais (EMEMG), para o 2º Pel PM/107ª Cia PM/7º BPM (Pelotão PM de Luz);
d) remeter os autos ao Comandante do 7º BPM para adoção das demais medidas administrativas decorrentes e
arquivamento na pasta funcional do militar, nos termos dos arts. 52 e 206 do MAPPAD/PM;
e) encaminhar cópia da Portaria e da Solução desta Sindicância ao Exmo Sr. Comandante-Geral da PMMG para
conhecimento;
f) publicar esta Solução em Boletim Interno Reservado.
Quartel em Divinópolis, 03 de fevereiro de 2012.
EDUARDO CAMPOS DE PAULO, CORONEL PM
COMANDANTE DA 7ª RPM
fonte:blog do cabo fernando
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