Mais uma decisão histórica da Justiça Militar cessa ilegalidade da PM de São Paulo
Após conseguir a soltura
imediata de dois policiais militares indevidamente recolhidos na
Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo por força de
Habeas Corpus, banca especializada inova mais uma vez em prol do
policial militar. No dia 30 de abril de 2012, em meio ao recesso forense
relativo ao feriado do Dia do Trabalho, o Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar do Estado de São
Paulo, respondendo pelo Plantão Judiciário Militar, deferiu
parcialmente ordem de Habeas Corpus impetrado pela Oliveira Campanini
Advogados, no tocante a se alterar a forma de contagem que a PM de São
Paulo via Corregedoria vem aplicando nos recolhimentos disciplinares
decretados em desfavor de PMs investigados.
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