ANTEPROJETO DE UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIA CIVIL E MILITAR
No
Brasil o sistema de segurança pública a nível estadual está afeto às
polícias civil e militar, cabendo a primeira os atos de polícia
judiciária, e à segunda o policiamento ostensivo e a manutenção da ordem
pública, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal.
Todas
as vezes que se pensou em unificação das polícias civil e militar, se
esbarrou no interesse corporativista dos oficiais, haja vista que estes
não aceitam em perder o grau de autoridade que possuem, bem como as
vantagens inerentes às suas patentes militares. A atividade de polícia é
eminentemente civil, como civil é a sociedade, e o governo
democraticamente constituído por ela.
O presente anteprojeto tem por escopo a fusão das atividades de polícia
judiciária com as de polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública,
surgindo dessa fusão uma nova Polícia com características híbridas.
## leia maiis no blog da renata
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