terça-feira, 19 de junho de 2012

CONJUR: Busca e apreensão feita pela Polícia Militar é inválida



*Competência diversa* *Por Jomar Martins* *São ilícitas as provas recolhidas em mandado de busca e apreensão executado exclusivamente pela Polícia Militar. O parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal confere apenas à Polícia Civil a tarefa da investigação criminal. Com base nesse entendimento, a maioria dos integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um processo criminal e manteve a libertação de uma acusada, presa em regime provisório por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. * *A ação que resultou na apreensão de substânci... mais »
fonte:blog da renata

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