CONJUR: Busca e apreensão feita pela Polícia Militar é inválida
*Competência
diversa* *Por Jomar Martins* *São ilícitas as provas recolhidas em
mandado de busca e apreensão executado exclusivamente pela Polícia
Militar. O parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal confere
apenas à Polícia Civil a tarefa da investigação criminal. Com base nesse
entendimento, a maioria dos integrantes da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um processo criminal e
manteve a libertação de uma acusada, presa em regime provisório por
suposto envolvimento com o tráfico de drogas. * *A ação que resultou na
apreensão de substânci... mais »
fonte:blog da renata

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