terça-feira, 10 de dezembro de 2013

DEVER tem que cumprir e ponto final.
DIREITO tem que ser respeitado e ponto final.
Quem segura as pontas durante a madrugada enquanto a turma dorme tem que exigir seu direito.

Nova resolução  Nº 4.285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.013.
CAPÍTULO VI
Do controle da carga-horária
Art. 11 – As frações operacionais e administrativas, em todos os níveis,
deverão manter controle individual da carga-horária de trabalho de seus militares,
observando os seguintes parâmetros:
§ 5º – Deverão ser acrescidos 10 (dez) minutos à carga-horária do militar
para cada hora cumprida entre às 23:00 e às 05:00 horas.

TEMPO PRA COMER NÃO É FAVOR É DIREITO.

Art. 14 – Em relação às refeições durante o turno de serviço, ficam
estabelecidas as seguintes regras:
– para os turnos de até 06 horas, o militar isolado ou a guarnição terá
direito a 15 (quinze) minutos para fazer refeição;
II – para os turnos de mais de 06 horas, o militar isolado ou a guarnição
terá direito a 30 (trinta) minutos para fazer refeição;
III – em qualquer das situações dos incisos anteriores, o coordenador do
policiamento ou o militar mais antigo no serviço deverá liberar a equipe, sem prejuízo
para as atividades desenvolvidas, e controlar o tempo.

Quem assina é o comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e ponto final.

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