quarta-feira, 12 de março de 2014

ESTENDIMENTO DE PRAZOS PARA COMPRA DE PEÇAS DO FARDAMENTO

Memorando Circular n° 40081/2014 - EMPM
Referência: Memorando Circular nº 4.095, de 15 de março de 2013.

1. Para as peças de fardamento com carência de 12 meses, deverá ser adotada a
data de 31 de maio de 2014 como prazo máximo para substituição.

2. Para as peças de fardamento com carência de 24 meses, deverá ser adotada a
data de 31 de maio de 2015 como prazo máximo para substituição.

3. Em relação aos florões (boina, chapéu e quepe), a DAL está desenvolvendo a
especificação técnica das peças, prevalecendo o bordado com o fio “MYLLER”, que foi o único material capaz de proporcionar um excelente acabamento e a durabilidade necessária, mantendo-se a qualidade, de forma que sua substituição, em boas condições de conservação, não seja necessária em período inferior a 3 anos. Assim, por ser este um material que exige mais esmero na sua fabricação e a consequente dificuldade em ser disponibilizado em todas as regiões do estado, fica adiada a substituição definitiva para o dia 31 de maio de 2015.

4. Quanto ao coldre operacional utilizado no Cinturão, permanecerão em uso os dois modelos (com afastamento e rebaixamento lateral especificado pela DAL e o tradicional), devendo o militar optar pelo que melhor atender às suas necessidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não pratique a incitação ao crime, emita sua opinião, concorde ou discorde livremente. Comentários com ofensas pessoais serão removidos!