Referência: Memorando Circular nº 4.095, de 15 de março de 2013.
data de 31 de maio de 2014 como prazo máximo para substituição.
2. Para as peças de fardamento com carência de 24 meses, deverá ser adotada a
data de 31 de maio de 2015 como prazo máximo para substituição.
3. Em relação aos florões (boina, chapéu e quepe), a DAL está desenvolvendo a
especificação técnica das peças, prevalecendo o bordado com o fio “MYLLER”, que foi o único material capaz de proporcionar um excelente acabamento e a durabilidade necessária, mantendo-se a qualidade, de forma que sua substituição, em boas condições de conservação, não seja necessária em período inferior a 3 anos. Assim, por ser este um material que exige mais esmero na sua fabricação e a consequente dificuldade em ser disponibilizado em todas as regiões do estado, fica adiada a substituição definitiva para o dia 31 de maio de 2015.
4. Quanto ao coldre operacional utilizado no Cinturão, permanecerão em uso os dois modelos (com afastamento e rebaixamento lateral especificado pela DAL e o tradicional), devendo o militar optar pelo que melhor atender às suas necessidades.
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