Reajuste anual - STF vai decidir sobre indenização a servidores Militares.
Reajuste anual
STF vai decidir sobre indenização a servidores
Por Gabriela Rocha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, nesta quinta-feira (2/6), o Recurso Extraordinário em que se discute a responsabilidade do Estado por não reajustar o vencimento de seus servidores. O recurso foi apresentado por policiais militares contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de condenação do estado ao pagamento de indenização, que reponha a inflação pelo IGPM da FGV desde janeiro de 1997 nos vencimentos dos servidores. Como o caso tem repercussão geral reconhecida, a decisão vai valer para todos os estados.
Os policiais alegam que como o Executivo estadual foi omisso ao deixar de encaminhar projeto de lei para viabilizar o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. O fundamento jurídico do pedido é o artigo 37, inciso X e parágrafo 6º, da Constituição Federal.
O inciso X determina que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, e assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O parágrafo 6º, por sua vez, trata da responsabilidade objetiva do Estado, dizendo que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".
A questão é saber se a omissão do Executivo estadual, ao não encaminhar projeto de lei para viabilizar o reajuste anual dos vencimentos dos servidores, viola os dispositivos do artigo 37 da Constituição, e gera dever de indenizar.
A Fenajufe (Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU) está habilitada para atuar como amicus curiae no processo, e pretende fazer sustentação oral no dia do julgamento. O advogado da federação, Pedro Pita Machado, afirma que a discussão sobre a responsabilidade do Estado interessa algo em torno de 10 milhões de servidores públicos, de acordo com estimativas do Ipea.
RE 565.089
STF julga dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos.
STF julga amanhã ação que interessa a 10 milhões de servidores públicos
Amanhã (02), à tarde, o Plenário do STF estará julgando o recurso extraordinário com repercussão geral que vai dar a palavra definitiva sobre a existência, ou não, do dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos.
A FENAJUFE - Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU, é uma das duas entidades habilitadas como "amicus curiae" . Nessa condição, o advogado gaúcho Pedro Maurício Pita Machado vai realizar sustentação oral.
A discussão de fundo envolve o tema instigante da responsabilidade do Estado por ato legislativo, no caso, por ato omissivo. E interessa a cerca de 10 milhões de trabalhadores públicos nas três esferas de governo (estimativa do IPEA, para 2007).
"A repercussão econômica pode representar alguma dificuldade de ordem política, mas esse fator não pode impedir a realizaçãodo direito, que é evidente" - diz Pedro Maurício. (RE nº 579.431).
Para entender o caso
* O art. 37, X, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, passou a prever periodicidade anual para as leis de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, civis de militares, que deve ser sempre na mesma data e em índices iguais para todos.
* Mas a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios simplesmente não têm editado as leis anuais.
* No plano federal, para se ter uma idéia, desde 1998, ano da EC nº 19, houve apenas uma lei de revisão geral, em 2003, no índice de 0,1%.
* A perda inflacionária acumulada no período, pelo INPC, foi de quase 130%.
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