terça-feira, 12 de julho de 2011

PALESTRA PARA SEGURANÇA PÚBLICA EM FORMIGA A RESPEITO DA LEI 12.403. INTERFERE OU NÃO NO SERVIÇO DE POLICIA OSTENSIVA?

                   O juiz de direito, promotor e delegados da comarca de Formiga a Convite do Sr Cmt da 13ª Cia Ind. fizeram exposições a respeito das medidas que serão tomadas a partir da entrada em vigor de nova lei que atinge o âmago do processo penal e que segundo as brilhantes exposições, recheadas de retórica e até poesia, pouco interferem no serviço do policial militar na rua.
                    Acredito que não é tão simples a questão para nós policiais das ruas que fazemos o atendimento direto da população, senão, vejamos:
                    O delinquente preso, a partir do último dia 05 de Julho, por ter cometido um dos crimes enquadrados na lei, não mais ficara preso por ocasião da lavratura do  flagrante, pois o dispositivo legal é claro: 
                    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 
     III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
                   A clareza da lei mostra que a nossa árdua tarefa, de prender o mesmo individuo várias vezes pelo mesmo delito, irá se tornar ainda mais penosa, acrescida de uma provável nova incumbência que bate à porta com a edição dessa nova lei; a de voltarmos a custodiar presos, porém, a partir de agora nas residencias de cada um,  uma vez que, a decretação da prisão domiciliar se mostra como a medida mais plausível a ser adotada pela maioria dos juízes, sobrando para a milicia de Tiradentes mais uma vez essa tarefa.
                  Em tempos ,onde se fala acertadamente em delimitação de competência dos diversos órgãos, até mesmo para a solidificação da democracia, tão bem defendida durante o debate, seria um retrocesso para a instituição essa nova tarefa. Só para lembrar oficiais de justiça passaram a fazer jus desde o mês de março desse ano ao auxilio periculosidade, pois bem, que ganhem também adicional noturno e passem a fazer  verificações a respeito se o preso domiciliar realmente se encontra recolhido em sua residencia, ou se o individuo que está  com direitos restritos está cumprindo determinação judicial, seria o mais justo para com a tão cobrada classe policial das ruas.



Janael da Silva Alves Cb PM  - Formado em Geografia, amante do direito.


                   

Um comentário:

Não pratique a incitação ao crime, emita sua opinião, concorde ou discorde livremente. Comentários com ofensas pessoais serão removidos!