segunda-feira, 16 de julho de 2012

Desmilitarização das Polícias e Bombeiros Militares do Brasil

Hoje ainda ouvimos alguns Oficiais da PMDF, defendendo a continuidade da polícia militarizada. Não entendo essa posição conservadora dos oficiais. O militarismo na polícia trata-se de evidente dicotomia. Uma atividade intrinsecamente civil sendo realizada por uma organização militar, por profissionais que devem respeitar as garantias e liberdades individuais do cidadão, o Estado Democrático de Direito, mas que eles próprios não gozam de cidadania plena.
Alguns ainda tentam defender o militarismo sob a alegação de que algumas ações policiais têm caráter militar. Ora, não há que se confundir adotar o modelo militar em situações específicas com agrilhoar profissionais de segurança pública a um retrógrado militarismo, que lhes nega a cidadania e o acesso aos direitos constitucionais garantidos a todos os trabalhadores. Como exigir que um profissional respeite um direito que lhe é negado? É possível dar o que não se tem?
Do mesmo modo que o Senhor Coronel PM Emir Larangeira, eu não aceito de modo nenhum ver um policial nas ruas protegendo o cidadão e, ao mesmo tempo, podendo ser recolhido preso, encarcerado, porque saiu do serviço cinco minutos antes. E pensar que esse policial será o mesmo que, nos dias seguintes, estará controlando o trânsito para nossos filhos atravessarem a rua em segurança. Com qual motivação ele cumprirá a árdua tarefa de proteger a sociedade?
Não que eu ache correto sair mais cedo do trabalho. A questão é a proporcionalidade da pena, a diferença de tratamento que é dada a um civil e a um militar. O civil pode desacatar o policial, agredi-lo, e pela Lei nº 9.099/95 não ficará preso. Responderá em liberdade.
Na minha opinião, não é razoável adotar o modelo militar na segurança pública. Não podemos ter a visão equivocada de que o crime é apenas mais uma guerra a ser combatida em território hostil, sob pena de envenenarmos a relação entre o policial e o cidadão. A polícia não pode ser vista como um exército de ocupação. O cidadão infrator não pode ser encarado como um inimigo, muitos menos como um inimigo pessoal. Continue lendo no Blog Consciencia Política
fonte:blog do anastacio

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