So a PMMG que nao tem Vergonha vamos cobrar de nosso parlamentar
A Lei 19.480, de 2011, foi publicada nesta quinta-feira (13/01/11) no Minas Gerais, regulamentando
a concessão de adicionais de periculosidade e insalubridade a
servidores do Poder Judiciário. A lei é originada do Projeto de Lei (PL)
5.038/10, do Tribunal de Justiça.
O
adicional de periculosidade é concedido a oficiais de justiça, oficiais
de justiça avaliadores, comissários da infância e juventude,
assistentes sociais e psicólogos judiciais. São contemplados servidores
de primeira e segunda instâncias. O valor será de 40% sobre o valor do
padrão de vencimentos PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de
vencimentos constante na Lei 13.467, de 2000.
Já o adicional de insalubridade é concedido aos servidores que exercem
as funções em cargos integrantes do Quadro de Servidores da Secretaria
do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância. Esse
adicional será variável, de acordo com o grau de insalubridade, podendo
ser de 10%, 20% ou 30% do valor do primeiro padrão da classe inicial da
carreira de técnico judiciário.
Os dois adicionais não se incorporarão à remuneração do servidor, nem
constituirão base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória,
salvo as decorrentes de gratificação natalina e de adicional de férias.
FONTE: BLOG DA RENATA
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