Proposta que tramita na Câmara torna crimes hediondos imprescritíveis

Hoje, a Constituição
somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
democrático.
A deputada autora da
PEC, Keiko Ota (PSB/SP), afirma que as maiores reclamações da sociedade
sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à
impressão de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa
PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o
enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos
criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o
direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.
A Lei 8.072/90 define
como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio,
latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão
mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque
morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser
cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia,
graça, indulto e fiança.
Tramitação
A proposta será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à
admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em
seguida, encaminhada para votação em dois turnos no plenário da Câmara.
FONTE: EM.COM
fonte: blog do cabo julio
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