segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Comando da PMES permite que militar portador de incapacidade física faça TAF especial para ser promovido.

ATENÇÃO SENHOR COMANDANTE GERAL DA PMMG O QUE É BOM NÓS TEMOS QUE COPIAR.

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Anselmo Lima, baixou portaria tornando mais humano o Teste de Aptidão Física (TAF) para promoção de praças e oficiais da PMES.
A portaria, publicada no Boletim do Comando Geral n° 38, “Dispõe sobre a aplicação do Teste de Avaliação Física (TAF) para policiais militares que, embora aptos para o serviço, têm capacidade física reduzida em decorrência de acidente em serviço”.
O artigo primeiro da portaria assinada pelo comandante Anselmo Lima é bem claro: “O militar estadual portador de incapacidade parcial, temporária ou definitiva, adquirida em acidente em serviço, constatada em inspeção de saúde, que esteja desempenhando regularmente atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial militar, poderá realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) em condições especiais a serem definidas, de acordo com as peculiaridades de cada caso, pela Junta Militar de Saúde (JMS)”.
A decisão do comandante Anselmo Lima atende a reivindicações da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES) e da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e do CBMES.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA MILITARES COM CAPACIDADE FÍSICA REDUZIDA
- PORTARIA nº 538-R, de 22.09.2011
Dispõe sobre a aplicação do Teste de Avaliação Física (TAF) para policiais militares que, embora aptos para o serviço, têm capacidade física reduzida em decorrência de acidente em serviço.
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 6º da Lei Complementar n° 533 de 28/12/2009, o disposto no § 1º do art. 18 e inciso III do § 3º do art. 23 da Lei Complementar n° 467 de 04/12/2008, e o que consta no Processo nº 53871898,
R E S O L V E:
Art. 1º - O militar estadual portador de incapacidade parcial, temporária ou definitiva, adquirida em acidente em serviço, constatada em inspeção de saúde, que esteja desempenhando regularmente atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial militar, poderá realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) em condições especiais a serem definidas, de acordo com as peculiaridades de cada caso, pela Junta Militar de Saúde (JMS).
fonte:noticias da caserna
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