segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

fonte:blog da renata

SERVIDOR DA JUSTIÇA MILITAR TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Projeto de Lei (PL) 2.391/11, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores da Justiça Militar, foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante Reunião Extraordinária na manhã desta sexta-feira (16/12/11). De acordo com a proposição, os adicionais não se incorporarão à remuneração do servidor nem constituirão base para o cálculo de nenhuma vantagem remuneratória, salvo a gratificação natalina e o adicional de férias.

O texto aprovado altera os artigos 12 e 13 da Lei 10.856, de 1992, que trata dos padrões de vencimento e proventos dos servidores do Judiciário, instituindo a Gratificação de Serviços de Segurança. O artigo 12 da lei passa a determinar que farão jus ao adicional de insalubridade os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Justiça de 1ª Instância, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar que trabalhem em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio.

Já o artigo 13 refere-se ao adicional de periculosidade e menciona que os cargos que terão direito ao benefício são os de oficial judiciário, das especialidades de oficial de justiça avaliador, oficial de justiça e comissário da infância e da juventude; e o técnico judiciário, das especialidades de assistente social judicial, oficial de justiça avaliador III e IV, psicólogo judicial e cirurgião-dentista.

Adaptação de farda para policiais mulheres


As pessoas físicas ou jurídicas que comercializam o fardamento próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado devem adaptar a confecção do vestuário para mulheres. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 327/11, também aprovado em 1º turno nesta sexta-feira. Para tanto, o projeto acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006.

Quem não cumprir essa ou qualquer outra determinação da Lei 16.299 estará impedido de contratar ou firmar convênios com o Estado. A medida vale para a confecção de uniforme, farda, distintivo, insígnia, emblema, quepe, gorro e braçal.

O projeto ainda promove alterações que buscam garantir que o vestuário próprio dos órgãos de segurança pública não seja reutilizado ou doado. A determinação é para que esse material seja entregue pelo servidor ou militar ao órgão ou à corporação a que pertença.

PLENÁRIO APROVA MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO POLICIAL AMEAÇADO

Policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais terão proteção do Estado garantida em lei. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta sexta-feira (16/12/11).

Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto 1.353/1, estão a sua transferência de residência; escolta e segurança nos deslocamentos; apoio e assistência social, médica e psicológica, entre outras. O projeto considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. A abrangência do projeto se estende aos familiares dos servidores ameaçados.

Os mecanismos de proteção serão atendidos com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade. Na implementação da futura lei, competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das medidas; divulgar os objetivos da futura lei entre os servidores públicos e militares; e assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros.

CANDIDATOS POR VAGA CFO/ PM - 2012

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