quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

OFICIAL QOS NÃO PODE CONTESTAR ATESTADOS EMITIDOS POR OUTROS PROFISSIONAIS

O Comandante deste batalhão infelizmente não está tendo uma assessoria jurídica para tais atos e por isso proferiu esse memorando que fere gravemente o CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA que foi elaborado pelo Conselho Federal de Medicina através da RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009 que se baseou na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado nas Leis n.º 6.828, de 29 de outubro de 1980 e Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999:

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