Portabilidade bancária oficio 01/2012 conta corrente,PMMG.
Of. Circular n. 01/2012 - CAP
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2012.
Aos Senhores Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Portabilidade Bancária
Esclareço a V. Sa. que a Resolução n. 3402/06 BACEN, garantiu ao correntista a possibilidade de abrir nova conta corrente (Portabilidade Bancária) e comunicar a instituição bancária onde seu salário foi depositado para que esta faça a transferência para a nova conta sem nenhum ônus.
No texto da Resolução n. 3402/06 do Banco Central, destaca-se o art. 2º que assim prevê:
"Art. 2º Na prestação de serviços nos termos do art. 1º:
II - é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas nesta resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis;
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2012.
Aos Senhores Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Portabilidade Bancária
Esclareço a V. Sa. que a Resolução n. 3402/06 BACEN, garantiu ao correntista a possibilidade de abrir nova conta corrente (Portabilidade Bancária) e comunicar a instituição bancária onde seu salário foi depositado para que esta faça a transferência para a nova conta sem nenhum ônus.
No texto da Resolução n. 3402/06 do Banco Central, destaca-se o art. 2º que assim prevê:
"Art. 2º Na prestação de serviços nos termos do art. 1º:
II - é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas nesta resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis;
fonte:noticias da caserna
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