terça-feira, 23 de abril de 2013

Juíza afirma que já está embutida nos vencimentos gratificação que abrange plantões noturnos


Justiça nega pedido de servidor da PM, que exigia recebimento de adicional noturno

Juíza afirma que já está embutida nos vencimentos gratificação que abrange plantões noturnos
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lilian Maciel Santos, rejeitou o pedido de um servidor da Polícia Militar, que exigia o recebimento de adicional noturno. Ela explicou que já está embutida nos vencimentos da categoria uma gratificação que abrange plantões noturnos.
O militar trabalha em regime de plantão, com expedientes intercalados em períodos diurnos e noturnos, e requereu o pagamento do adicional noturno por todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h, como prevê a Constituição Federal, que assegura maior remuneração ao trabalho noturno.
Em sua contestação, o Estado argumentou que os militares são regidos por lei própria. A Lei Estadual 5.301/1969, que regulamenta a categoria, instituiu a “gratificação por tempo integral”, alcançando todos os trabalhos desenvolvidos em horários extraordinários, inclusive os noturnos, sendo indevido o recebimento de mais uma parcela remuneratória sob o mesmo título.
A magistrada observa que os servidores da PMMG se submetem a regime jurídico próprio e diferenciado dos servidores públicos em geral. Ela esclareceu que houve uma reestruturação dos vencimentos da PMMG, através da Lei Delegada 43/2000, que incorporou, sem prejuízo para o servidor, as verbas remuneratórias que compunham os vencimentos, entre elas a “gratificação de tempo integral”, que fazia as vezes do adicional noturno.
A decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom


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fonte: blog da renata

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