Juíza afirma que já está embutida nos vencimentos gratificação que abrange plantões noturnos
Justiça nega pedido de servidor da PM, que exigia recebimento de adicional noturno
Juíza afirma que já está embutida nos vencimentos gratificação que abrange plantões noturnos

O militar trabalha em regime de plantão, com expedientes intercalados em
períodos diurnos e noturnos, e requereu o pagamento do adicional
noturno por todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h, como prevê a
Constituição Federal, que assegura maior remuneração ao trabalho
noturno.
Em sua contestação, o Estado argumentou que os militares são regidos por
lei própria. A Lei Estadual 5.301/1969, que regulamenta a categoria,
instituiu a “gratificação por tempo integral”, alcançando todos os
trabalhos desenvolvidos em horários extraordinários, inclusive os
noturnos, sendo indevido o recebimento de mais uma parcela remuneratória
sob o mesmo título.
A magistrada observa que os servidores da PMMG se submetem a regime
jurídico próprio e diferenciado dos servidores públicos em geral. Ela
esclareceu que houve uma reestruturação dos vencimentos da PMMG, através
da Lei Delegada 43/2000, que incorporou, sem prejuízo para o servidor,
as verbas remuneratórias que compunham os vencimentos, entre elas a
“gratificação de tempo integral”, que fazia as vezes do adicional
noturno.
A decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
http://www.amigosdecaserna.com.br
fonte: blog da renata
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